Direito administrativo. Mandado de segurança contra limite de idade em concurso público.
O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra limitação de idade em concurso público conta-se da ciência do ato administrativo que determina a eliminação do candidato pela idade, e não da publicação do edital que prevê a regra da limitação. Precedentes citados: AgRg no AREsp 258.950-BA, Segunda Turma, DJe 18/3/2013; AgRg no AREsp 259.405-BA, Primeira Turma, DJe 18/4/2013. AgRg no AREsp 213.264-BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/12/2013.
Decisão noticiada no Informativo 533 do STJ - 2014
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